Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce166872
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANAC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Regulação de Aviação Civil - Área 3
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A assertiva está incorreta porque o princípio do tratamento favorecido às empresas de pequeno porte, previsto no art. 170, IX, da CF, é exclusivo para empresas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede e administração no País, não se estendendo a empresas estrangeiras, ainda que situadas no Brasil.
A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 170 — A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
IX — tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Assim, mesmo que a empresa estrangeira esteja situada no Brasil, ela não se enquadra no requisito de ser constituída sob as leis brasileiras, o que inviabiliza a aplicação do tratamento favorecido. A finalidade de nivelar o campo concorrencial é legítima, mas a extensão a empresas estrangeiras não encontra amparo constitucional.
O candidato pode ser induzido a pensar que o tratamento favorecido se aplica a todas as empresas que atuam no Brasil, mas a CF impõe condição expressa de nacionalidade: empresa constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País. A empresa estrangeira, mesmo com filial no Brasil, não atende a esses requisitos.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
❌ ERRADO.
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