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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce166872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Aviação Civil - Área 3
Julgue o item a seguir, a respeito dos princípios gerais da atividade econômica previstos na Constituição Federal de 1988 (CF).A aplicação do princípio do tratamento favorecido às empresas de pequeno porte é extensível às empresas estrangeiras situadas no Brasil, como forma de legitimar a intervenção estatal na economia, com a finalidade de nivelar o campo de jogo concorrencial.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Econômica - Tratamento favorecido às empresas de pequeno porte

Gabarito: E (Errado). A assertiva está incorreta porque o princípio do tratamento favorecido às empresas de pequeno porte, previsto no art. 170, IX, da CF, é exclusivo para empresas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede e administração no País, não se estendendo a empresas estrangeiras, ainda que situadas no Brasil.

A literalidade do dispositivo é clara:

Art. 170CF/88

Art. 170 — A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

IX — tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

Assim, mesmo que a empresa estrangeira esteja situada no Brasil, ela não se enquadra no requisito de ser constituída sob as leis brasileiras, o que inviabiliza a aplicação do tratamento favorecido. A finalidade de nivelar o campo concorrencial é legítima, mas a extensão a empresas estrangeiras não encontra amparo constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser induzido a pensar que o tratamento favorecido se aplica a todas as empresas que atuam no Brasil, mas a CF impõe condição expressa de nacionalidade: empresa constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País. A empresa estrangeira, mesmo com filial no Brasil, não atende a esses requisitos.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

ERRADO.

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