Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce166873
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANAC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Regulação de Aviação Civil - Área 3
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). A afirmação está correta. O princípio da soberania nacional, previsto no art. 170, I, da Constituição Federal, aplicado à ordem econômica, traduz a autonomia do Estado brasileiro para definir e implementar sua política econômica sem se submeter a ingerências externas indevidas. Esse entendimento é pacífico na doutrina e na jurisprudência, não significando isolamento econômico, mas sim liberdade de decisão soberana.
A banca cobra o conceito de soberania nacional como princípio da ordem econômica, distinguindo-o do fundamento da República (art. 1º, I). Na ordem econômica, a soberania assegura ao Estado a capacidade de definir suas políticas, livre de interferências estrangeiras, conforme explicado no conteúdo de apoio: "a soberania garante que o Estado é organizado de forma a não aceitar interferências externas indevidas". Isso não rejeita capital estrangeiro, mas o condiciona ao interesse nacional (art. 172).
Portanto, o item está Certo (C).
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
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