Combinação de Negócios – Direito Readquirido
✅ CERTO. A afirmativa está em total conformidade com o disposto no item 29 do Pronunciamento Técnico CPC 15 (R1) / NBC TG 15 (R1), que trata da mensuração de direitos readquiridos em combinação de negócios. O referido item estabelece que o valor do direito readquirido, reconhecido como ativo intangível, deve ser mensurado exclusivamente com base no prazo contratual remanescente, independentemente de os participantes do mercado considerarem potenciais renovações contratuais ao mensurar o valor justo. Trata-se de uma exceção ao princípio geral de mensuração pelo valor justo, que normalmente incorporaria expectativas de renovação.
NBC-TG-15-29
Item 29 — "O adquirente deve mensurar o valor de direito readquirido, reconhecido como ativo intangível, com base no prazo contratual remanescente do contrato que lhe deu origem, independentemente de os participantes do mercado considerarem a potencial renovação do contrato na mensuração do valor justo desse ativo intangível."
Portanto, o enunciado é uma transcrição literal do dispositivo, estando integralmente correto.
✅ CERTO.