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Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — CESPE / CEBRASPE 2024

Contabilidade GeralLegislação de Contabilidade
Código
ce166984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Especialidade: Ciências Contábeis
Julgue o item a seguir, com base na Lei das Sociedades Anônimas (Lei n.º 6.404/1976) e nas alterações promovidas em seu texto pela Lei n.º 11.638/2007.No balanço patrimonial, o patrimônio líquido será dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e dividendos acumulados.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Patrimônio Líquido – Composição (Lei 6.404/1976)

Gabarito: ❌ ERRADO. O item afirma que o patrimônio líquido se divide em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e dividendos acumulados. Contudo, o art. 178, §2º, III da Lei 6.404/1976, com as alterações da Lei 11.638/2007, determina que o patrimônio líquido é dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. A expressão "dividendos acumulados" não existe nesse contexto — os dividendos que não são pagos são registrados no passivo circulante como dividendos a pagar, e não compõem o patrimônio líquido.

Art. 178, §2Lei-6404

Art. 178, §2º, III: "patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados."

1Capital social
2Reservas de capital
3Ajustes de avaliação patrimonial
4Reservas de lucros
5Ações em tesouraria
6Prejuízos acumulados
Patrimônio Líquido (art. 178, §2º, III)
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Patrimônio Líquido (art. 178, §2º, III): Capital social; Reservas de capital; Ajustes de avaliação patrimonial; Reservas de lucros; Ações em tesouraria; Prejuízos acumulados
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "prejuízos acumulados" por "dividendos acumulados". O candidato desatento pode achar que dividendos acumulados fazem parte do PL, mas eles são uma obrigação (passivo) quando declarados. Memorize: a última subconta do PL são os prejuízos acumulados (que reduzem o PL).

Portanto, a afirmação está ERRADA.

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