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Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — CESPE / CEBRASPE 2024

Contabilidade GeralLegislação de Contabilidade
Código
ce166985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Especialidade: Ciências Contábeis
Julgue o item a seguir, com base na Lei das Sociedades Anônimas (Lei n.º 6.404/1976) e nas alterações promovidas em seu texto pela Lei n.º 11.638/2007.As demonstrações financeiras das companhias abertas e das companhias fechadas deverão observar obrigatoriamente as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Demonstrações Financeiras e Normas da CVM

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa é falsa porque, conforme o Art. 177, §3º e §6º da Lei 6.404/1976, as normas da CVM são obrigatórias apenas para as companhias abertas; para as fechadas, a observância é facultativa (podem optar). O item erra ao generalizar a obrigatoriedade para ambos os tipos.

Art. 177, §3Lei-6404

Art. 177. ...

§ 3º — "As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados."

§ 6º — "As companhias fechadas poderão optar por observar as normas sobre demonstrações financeiras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários para as companhias abertas."

O §3º usa o verbo "observarão" (obrigação) exclusivamente para companhias abertas. Já o §6º, incluído pela Lei 11.638/2007, estabelece uma faculdade para as fechadas. Portanto, a afirmação de que ambas "deverão observar obrigatoriamente" contraria a lei.

Critério

Companhias abertas

Companhias fechadas

Observar normas da CVM

Obrigatório (art. 177, §3º)

Facultativo (art. 177, §6º)

Auditoria independente

Obrigatória

Não obrigatória (salvo optarem)

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra obrigatória para abertas e a regra facultativa para fechadas. O candidato pode estender a obrigação às fechadas por associar CVM ao mercado de capitais, mas o §6º é claro: "poderão optar". Memorize: abertas = obrigatório; fechadas = optativo.

Gabarito: ❌ ERRADO.

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