Contribuição para o FUNTTEL
✅ CERTO. A arrecadação bruta obtida por instituições autorizadas com eventos participativos realizados por meio de ligações telefônicas está sujeita à incidência da contribuição para o FUNTTEL, conforme a Lei nº 10.052/2000. Essa contribuição incide sobre a receita bruta das prestadoras de serviços de telecomunicações autorizadas, incluindo qualquer receita decorrente da exploração desses serviços, como a proveniente de eventos participativos.
A Lei nº 10.052/2000 instituiu o FUNTTEL com o objetivo de fomentar o desenvolvimento tecnológico das telecomunicações, e a contribuição é devida pelas empresas que exploram serviços de telecomunicações, calculada sobre a sua receita bruta. O item descreve exatamente uma hipótese de receita bruta oriunda de serviços de telecomunicações (eventos participativos via ligações telefônicas) realizada por instituições autorizadas, portanto enquadra-se na base de cálculo da contribuição.
Gabarito: CERTO.