Questão de Legislação Federal — Lei nº 10.052 de 2000 - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Lei nº 10.052 de 2000 - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel
Código
ce166990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Especialidade: Ciências Contábeis
Acerca da Contribuição para o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTTEL), instituída pela Lei n.º 10.052/2000, julgue o item seguinte.A obtenção de receita de prestação de serviços de telecomunicações, quando decorrente de regime público, não constitui fato gerador da contribuição destinada ao FUNTTEL.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Contribuição para o FUNTTEL — Fato gerador
Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmação está incorreta porque a contribuição para o FUNTTEL incide sobre a receita de prestação de serviços de telecomunicações, independentemente de o serviço ser prestado em regime público ou privado. A Lei nº 10.052/2000 estabelece que a receita decorrente da exploração de serviços de telecomunicações constitui fato gerador da contribuição, não havendo exclusão para o regime público.
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que receitas de regime público estariam fora da base de cálculo do FUNTTEL. Na verdade, a contribuição incide sobre toda receita de serviços de telecomunicações, sem distinção de regime. O erro é apresentar uma exceção inexistente como regra geral.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que receitas de regime público estariam fora da base de cálculo do FUNTTEL. Na verdade, a contribuição incide sobre toda receita de serviços de telecomunicações, sem distinção de regime. O erro é apresentar uma exceção inexistente como regra geral.