Questão de Legislação Federal — Lei nº 10.052 de 2000 - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Lei nº 10.052 de 2000 - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel
Código
ce166991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Especialidade: Ciências Contábeis
Acerca da Contribuição para o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTTEL), instituída pela Lei n.º 10.052/2000, julgue o item seguinte.A base de cálculo da contribuição para o FUNTTEL incidente sobre os serviços de telecomunicações é determinada pelo valor do lucro bruto da empresa, excluídos os descontos concedidos e as vendas canceladas.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
FUNTTEL – Base de cálculo
Gabarito: Errado (alternativa E). A contribuição para o FUNTTEL, instituída pela Lei nº 10.052/2000, incide sobre a receita bruta (faturamento) decorrente da prestação de serviços de telecomunicações, e não sobre o lucro bruto da empresa. A base de cálculo é o valor arrecadado com os serviços, com as exclusões legais típicas de tributos sobre faturamento (descontos incondicionais, vendas canceladas, etc.), e não o lucro apurado. O item erra ao afirmar que a base é o lucro bruto, confundindo o conceito de receita com o de resultado.
NÃO CAIA NESSA!
O enunciado troca o termo "receita bruta" por "lucro bruto", induzindo o candidato a pensar que tributos sobre o faturamento podem ter base no lucro. A banca explora a confusão comum entre faturamento e lucro. Lembre-se: contribuições como FUNTTEL, PIS, COFINS (regime cumulativo) tomam como base a receita bruta, não o lucro.