Questão de Legislação Federal — Lei nº 5.070 de 1966 - Fundo de Fiscalização das Telecomunicações — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Lei nº 5.070 de 1966 - Fundo de Fiscalização das Telecomunicações
Código
ce166996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Especialidade: Ciências Contábeis
Julgue o próximo item, relativo à Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) e à Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), instituídas pela Lei n.º 5.070/1966.O fato gerador da TFI ocorre no momento em que se dá a emissão do certificado de licença para o funcionamento das estações destinadas à prestação de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) — Fato Gerador
Gabarito: Certo (C). De acordo com a Lei n.º 5.070/1966, o fato gerador da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) ocorre no momento da emissão do certificado de licença para o funcionamento das estações de telecomunicações. A afirmação do item está, portanto, correta.
NÃO CAIA NESSA!
Embora intuitivamente a TFI (instalação) pareça ter fato gerador na licença de instalação, a lei expressamente vincula a TFI ao ato de licenciamento para funcionamento. O candidato desatento confunde com a TFF, que tem fato gerador próprio. Fique atento à literalidade da lei.
A Lei 5.070/1966 institui a TFI e a TFF como taxas decorrentes do exercício do poder de polícia sobre serviços de telecomunicações. O fato gerador da TFI é a emissão do certificado de licença para funcionamento, e não a instalação propriamente dita. Já a TFF é devida anualmente pelo funcionamento da estação.