Questão de Legislação Federal — Lei nº 5.070 de 1966 - Fundo de Fiscalização das Telecomunicações — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Lei nº 5.070 de 1966 - Fundo de Fiscalização das Telecomunicações
Código
ce166998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Especialidade: Ciências Contábeis
Julgue o próximo item, relativo à Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) e à Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), instituídas pela Lei n.º 5.070/1966.O sujeito passivo que, após a notificação da ANATEL, não realizar o pagamento da TFF dentro do prazo legal submeter-se-á à caducidade da sua concessão, permissão ou autorização, sem direito a indenização.
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Lei n.º 5.070/1966 – TFI e TFF
✅ CERTO. A afirmação está correta: o sujeito passivo que, notificado pela ANATEL, não efetuar o pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) no prazo legal sujeita-se à caducidade da concessão, permissão ou autorização, sem direito a indenização, conforme previsto na Lei n.º 5.070/1966.
A TFF é uma contraprestação pela atividade de fiscalização exercida pela ANATEL. O inadimplemento após notificação configura descumprimento de condição essencial para a manutenção do vínculo, autorizando a extinção do título por caducidade. A lei exclui expressamente o direito a indenização nessa hipótese, pois a mora decorre de ato imputável ao próprio sujeito passivo.
Taxa
Consequência do Inadimplemento
Fundamento Legal
Direito a Indenização
TFI
Não mencionada no item
Lei n.º 5.070/1966
Não se aplica
TFF
Caducidade da concessão, permissão ou autorização
Lei n.º 5.070/1966
Sem direito a indenização
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se de que a caducidade por falta de pagamento de taxas regulatórias é uma penalidade administrativa que dispensa indenização, diferentemente da desapropriação ou da revogação por interesse público.