FUST – Base de Cálculo
✅ CERTO. O ICMS, o PIS e a COFINS devem ser excluídos da base de cálculo da contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), conforme determina a Lei nº 9.998/2000. Esses tributos não integram a receita própria das prestadoras de serviços de telecomunicações, pois são arrecadados como substitutos tributários ou destacados em nota fiscal, não configurando ingresso financeiro efetivo. A base de cálculo do FUST é a receita operacional bruta, mas com a exclusão expressa do ICMS, do PIS e da COFINS, por expressa disposição legal.
Lei nº 9.998/2000:
(Dispositivo não reproduzido por ausência de citação literal no contexto; a regra é extraída do entendimento consolidado da banca e da doutrina.)
Portanto, o item está Certo.