Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.998 de 2000 - Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Lei nº 9.998 de 2000 - Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust
Código
ce167002
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Especialidade: Ciências Contábeis
Julgue o item que se segue, em relação à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), instituída pela Lei n.º 9.998/2000.No cálculo do valor da contribuição para o FUST, aplica-se à base de cálculo uma alíquota que pode variar de 0,5% a 1,0%, a depender da natureza do serviço prestado.
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Contribuição para o FUST (Lei nº 9.998/2000)
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a alíquota da contribuição para o FUST é fixa em 0,5% sobre a receita operacional bruta das prestadoras de serviços de telecomunicações, não havendo variação entre 0,5% e 1,0% conforme a natureza do serviço. A Lei nº 9.998/2000, em seu art. 3º, estabelece alíquota única, sem faixa de variação.
O item tenta confundir o candidato ao sugerir uma faixa percentual que não existe na legislação. Para o FUST, a base de cálculo é a receita operacional bruta (excluídos tributos e outras deduções) e a alíquota é invariável.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere uma faixa de alíquota (0,5% a 1,0%) que não consta na lei. O candidato pode ser levado a aceitar a variação, mas o FUST tem alíquota fixa de 0,5%. Memorize: FUST = 0,5%, FUNTTEL = 0,5% (ambas fixas), enquanto o FISTEL possui alíquotas variáveis.