Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
ce167076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Especialidade: Direito
Acerca do Sistema Tributário Nacional, julgue o item a seguir, de acordo com a Constituição Federal de 1988, incluídas as alterações promovidas pela Emenda Constitucional n.º 132/2023 (Reforma Tributária), e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).Segundo a jurisprudência do STF, a legitimidade da instituição de contribuição de intervenção no domínio econômico está condicionada à referibilidade direta entre os sujeitos passivos do tributo e o destino da arrecadação.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sistema Tributário Nacional — CIDE e referibilidade
❌ ERRADO. O enunciado afirma que, segundo a jurisprudência do STF, a legitimidade da CIDE exige referibilidade direta entre os sujeitos passivos e o destino da arrecadação. Esse entendimento está superado. O STF, em sede de repercussão geral (RE 646.721/RS e RE 878.694/MG), consolidou que a referibilidade exigida para as contribuições de intervenção no domínio econômico não precisa ser direta: basta que haja vinculação setorial ou indireta entre a atividade estatal e o grupo de contribuintes. Portanto, a exigência de referibilidade direta é mais restritiva do que a jurisprudência atual admite, tornando a assertiva incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao exigir "referibilidade direta". O STF admite referibilidade indireta ou setorial — o que importa é a pertinência temática entre o tributo e o setor econômico, e não a correlação individual entre cada contribuinte e o gasto.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)