Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
ce167077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Especialidade: Direito
Acerca do Sistema Tributário Nacional, julgue o item a seguir, de acordo com a Constituição Federal de 1988, incluídas as alterações promovidas pela Emenda Constitucional n.º 132/2023 (Reforma Tributária), e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).O imposto sobre serviços (ISS) é de competência municipal e alcança os serviços de comunicação.
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EErrado
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GabaritoE — Errado
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Sistema Tributário Nacional: ISS e serviços de comunicação
Gabarito: Errado. O ISS (Imposto sobre Serviços) é de competência municipal, mas não alcança os serviços de comunicação. Esses serviços são tributados pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de competência estadual, conforme o art. 155, II, da Constituição Federal. O ISS incide apenas sobre serviços não compreendidos no campo do ICMS, definidos em lei complementar (art. 156, III, CF). Portanto, a afirmativa está incorreta.
A banca explora a confusão entre as competências: o candidato pode lembrar que o ISS é municipal e presumir que alcança todo e qualquer serviço, mas a Constituição exclui expressamente os serviços de comunicação, que são de ICMS. O conteúdo de apoio confirma que "o imposto não incidirá sobre os serviços sujeitos à incidência do ICMS (de competência estadual). Quais são esses serviços? Serviços de transporte intermunicipal, interestadual e de comunicação." (fonte didática).
Tributação de serviços
1ISS (municipal)
Serviços não compreendidos no ICMS
Lista em lei complementar
Serviços de comunicação (excluídos)
2ICMS (estadual)
Circulação de mercadorias
Serviços de comunicação
Transporte interestadual/intermunicipal
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NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a competência: serviços de comunicação não são ISS, são ICMS. Não confunda: ISS é municipal, mas sua lista de serviços exclui os que são de ICMS (comunicação e transporte interestadual/intermunicipal).
✅ CERTO — A afirmativa está errada (gabarito: E).
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)