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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce167078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Especialidade: Direito
Acerca do Sistema Tributário Nacional, julgue o item a seguir, de acordo com a Constituição Federal de 1988, incluídas as alterações promovidas pela Emenda Constitucional n.º 132/2023 (Reforma Tributária), e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).Todas as competências tributárias previstas no texto constitucional, à exceção daquelas inseridas recentemente pela Reforma Tributária, foram implementadas pelos entes federados que são seus titulares.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Competência Tributária e sua Implementação

Gabarito: Errado (E). A afirmação de que todas as competências tributárias constitucionais (exceto as da Reforma Tributária) foram implementadas pelos entes titulares é falsa. Há competências previstas na CF/88 que jamais foram exercidas pelo ente competente, como o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), de competência da União (art. 153, VII, CF/88), que nunca foi instituído por lei complementar. A mera previsão constitucional de uma competência não significa que ela tenha sido concretizada pelo ente federativo.

A EC 132/2023 (Reforma Tributária) introduziu novos tributos e alterou competências, mas a assertiva erra ao generalizar que as demais competências foram implementadas. Na verdade, diversas competências permanecem sem exercício, seja por omissão legislativa, seja por condições específicas (ex.: imposto extraordinário de guerra). O STF já reconheceu que o não exercício de uma competência tributária não a extingue, mas a afirmação de que "todas foram implementadas" é incorreta.

Conclusão: A assertiva está errada, pois há competências tributárias não implementadas no ordenamento.

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SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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