Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce167079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Especialidade: Direito
Acerca do Sistema Tributário Nacional, julgue o item a seguir, de acordo com a Constituição Federal de 1988, incluídas as alterações promovidas pela Emenda Constitucional n.º 132/2023 (Reforma Tributária), e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).É válida a cobrança de taxa de controle sobre o aproveitamento e a exploração de recursos minerários, cuja base de cálculo poderá ser a mesma prevista para o IPTU.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Tributário Nacional – Taxas e base de cálculo

ERRADO. A assertiva é falsa porque a Constituição Federal veda expressamente que as taxas tenham base de cálculo própria de impostos. O item afirma que a taxa de controle sobre o aproveitamento e exploração de recursos minerários poderia utilizar a mesma base de cálculo do IPTU, o que contraria o art. 145, §2º da CF/88. Além disso, a jurisprudência do STF considera inconstitucional taxa municipal de licenciamento para exploração de recursos minerários por não corresponder a serviço público específico e divisível. Portanto, a cobrança nos termos descritos é inválida.

1Base de cálculo
Veda base de imposto (§2º)
Ex.: IPTU, ITR, ISS
2Exigências
Serviço específico e divisível
Poder de polícia / serviço público
3Taxa de mineração
Não é serviço divisível (STF)
Inconstitucional
Taxa (art. 145, II)
LEVELsoulevel.com.br
Taxa (art. 145, II): Base de cálculo (Veda base de imposto (§2º), Ex.: IPTU, ITR, ISS); Exigências (Serviço específico e divisível, Poder de polícia / serviço público); Taxa de mineração (Não é serviço divisível (STF), Inconstitucional)

Gabarito: ❌ ERRADO.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Link permanente: /questoes/ce167079