Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações
❌ ERRADO.
A afirmação de que a disponibilização dos canais de programação de distribuição obrigatória se dará de forma gratuita a todos os assinantes em todas as áreas de abrangência da prestadora está incorreta. A regulamentação (Resolução ANATEL nº 632/2014 – Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações) não impõe que esses canais sejam gratuitos para todos os assinantes; eles são parte do pacote básico do serviço de TV por assinatura, que possui um valor cobrado. Além disso, a obrigatoriedade de disponibilização não abrange necessariamente todas as áreas de cobertura da prestadora, podendo haver limitações técnicas ou de recepção dos sinais. A assertiva comete uma generalização indevida ao afirmar que será gratuito e em todas as áreas.
A banca explora a literalidade do regulamento, que estabelece a inclusão dos canais obrigatórios sem custo adicional no pacote básico, mas não isenta o assinante do pagamento do próprio serviço. A expressão "gratuita a todos" é enganosa, pois o serviço de telecomunicações é oneroso, e a gratuidade se refere apenas ao valor incremental dos canais, não ao custo total.
Gabarito: letra E – Errado.