Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.472 de 1997 - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e Legislação Específica — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Lei nº 9.472 de 1997 - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e Legislação Específica
Código
ce167115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Especialidade: Direito
À luz do disposto no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, julgue o próximo item.O ressarcimento, pelas prestadoras, por interrupções dos serviços ocorrerá mediante acordo com os consumidores prejudicados.
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Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC)
❌ ERRADO. O ressarcimento por interrupção dos serviços de telecomunicações ocorre de forma automática, independentemente de acordo com o consumidor prejudicado. O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) estabelece que, em caso de interrupção do serviço, a prestadora deve conceder crédito ou desconto automático na fatura, proporcional ao tempo de interrupção, sem necessidade de solicitação ou negociação. A afirmação de que o ressarcimento ocorrerá "mediante acordo" está incorreta, pois contraria a regra de automaticidade prevista no regulamento.
Ressarcimento por interrupção (RGC)
1Automático
Crédito ou desconto na fatura
Proporcional ao tempo de interrupção
Sem solicitação do consumidor
2Mediante acordo (erro da assertiva)
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "automático" por "mediante acordo", levando o candidato a pensar que o consumidor precisa negociar o ressarcimento. Na verdade, o RGC impõe o crédito automático, sem necessidade de acordo.