Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.472 de 1997 - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e Legislação Específica — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Lei nº 9.472 de 1997 - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e Legislação Específica
Código
ce167117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Especialidade: Direito
À luz do disposto no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, julgue o próximo item.A habilitação na prestadora receptora deverá ser feita obrigatoriamente de forma presencial.
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Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – Habilitação
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (aplicado pela ANATEL) não exige que a habilitação na prestadora receptora seja realizada obrigatoriamente de forma presencial. Ao contrário, a portabilidade e a ativação de serviços podem ser feitas por meios remotos, como internet ou telefone, observados os procedimentos de segurança e identificação do consumidor.
A banca tenta confundir o candidato ao impor uma rigidez que não existe na norma. O princípio é o da facilitação do acesso, permitindo ao consumidor escolher o canal de atendimento, desde que haja comprovação de identidade e consentimento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que "segurança" exigiria presença física, mas a regulamentação admite meios remotos com verificação eletrônica de identidade. Cuidado com afirmações que impõem "obrigatoriedade" sem respaldo legal.