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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.472 de 1997 - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e Legislação Específica — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalLei nº 9.472 de 1997 - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e Legislação Específica
Código
ce167118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Especialidade: Direito
À luz do disposto no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, julgue o próximo item.A oferta de plano básico será definida para a concessionária no contrato de concessão.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – Plano Básico

✅ CERTO. A afirmação está correta. O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), aprovado pela Resolução nº 632/2014 da ANATEL, estabelece que as concessionárias – prestadoras de serviço em regime público – devem oferecer um plano básico, cujas características e condições são definidas no respectivo contrato de concessão. Assim, a oferta do plano básico é uma obrigação contratual da concessionária, conforme previsto no instrumento de concessão.

A banca cobra o conhecimento de que o plano básico é uma obrigação das concessionárias, e não das autorizatárias (regime privado). O item simplesmente afirma essa relação, que é verdadeira.

Gabarito: Certo.

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