Questão de Legislação Federal — Decreto 70.235 de 1972 - processo administrativo fiscal — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Decreto 70.235 de 1972 - processo administrativo fiscal
Código
ce167124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Especialidade: Direito
Com relação à constituição e à cobrança do crédito tributário, julgue o item a seguir, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o disposto no Código Tributário Nacional (CTN), na Lei n.º 9.430/1996 e no Decreto n.º 70.235/1972.O contribuinte de fato terá legitimidade para pleitear a restituição de tributo pago indevidamente se comprovar ter assumido o encargo financeiro decorrente da tributação.
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Legitimidade para restituição de tributo pago indevidamente
❌ ERRADO. O item está incorreto porque, conforme a jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 546), o contribuinte de fato não tem legitimidade para pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, ainda que comprove ter assumido o encargo financeiro. A legitimidade para requerer a restituição pertence ao contribuinte de direito (o sujeito passivo da obrigação tributária), que é aquele que figura na relação jurídica como devedor do tributo.
No caso de tributos indiretos (como ICMS, IPI, ISS), o contribuinte de direito é quem realiza o fato gerador e tem o dever legal de recolher o tributo. Já o contribuinte de fato é aquele que suporta economicamente o ônus, mas não integra a relação jurídico-tributária. O STJ entende que, mesmo que o contribuinte de fato prove que arcou com o encargo, ele não pode requerer a devolução diretamente, pois não é parte legítima. Essa posição está consolidada na Súmula 546 do STJ e é reiterada em diversos julgados.
Critério
Contribuinte de direito
Contribuinte de fato
Quem é
Sujeito passivo da obrigação (realiza o fato gerador)
Quem suporta economicamente o ônus
Relação jurídica
Integra a relação jurídico-tributária
Não integra a relação
Legitimidade para restituição
[+] Sim (Súmula 546 STJ)
[-] Não, ainda que prove o encargo financeiro
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte os papéis: atribui ao contribuinte de fato o direito de pedir a restituição, quando na verdade esse direito é do contribuinte de direito. O aluno pode ser induzido a pensar que a comprovação do encargo financeiro bastaria, mas o STJ exige a titularidade da relação jurídica.