Questão de Legislação Federal — Decreto 70.235 de 1972 - processo administrativo fiscal — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Decreto 70.235 de 1972 - processo administrativo fiscal
Código
ce167125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Especialidade: Direito
Com relação à constituição e à cobrança do crédito tributário, julgue o item a seguir, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o disposto no Código Tributário Nacional (CTN), na Lei n.º 9.430/1996 e no Decreto n.º 70.235/1972.Havendo solidariedade no cumprimento da obrigação tributária, a interrupção da prescrição em favor de um dos obrigados favorece os demais.
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GabaritoC — Certo
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Solidariedade tributária e interrupção da prescrição
✅ CERTO. O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que, na solidariedade passiva, a interrupção da prescrição em favor de um dos obrigados aproveita aos demais. Essa regra decorre do art. 125, II, do CTN e é pacífica na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A questão cobra o conhecimento dos efeitos da solidariedade sobre a prescrição. O CTN, em seu art. 125, inciso II, determina expressamente que "a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica os demais". Isso significa que, se o Fisco pratica ato interruptivo (como citação, protesto judicial, confissão de dívida, etc.) em relação a um dos codevedores solidários, esse ato interrompe a prescrição também para os demais. A lógica é que, na solidariedade, cada devedor responde pela totalidade do crédito, e os atos que beneficiam ou prejudicam um deles refletem no todo.
No caso concreto, a afirmativa está em perfeita consonância com o CTN e com a jurisprudência do STJ (súmula e repetitivos diversos, que reiteram o entendimento). Não há exceção ou pegadinha: a regra é direta e de aplicação obrigatória.
Portanto, o item está CERTO.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, lembre-se do brocardo "o acessório segue o principal" e da natureza unitária da obrigação solidária. Na hora da prova, desconfie de afirmações que neguem esse efeito extensivo, pois a banca pode tentar inverter a regra.