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Questão de Legislação Federal — Decreto 70.235 de 1972 - processo administrativo fiscal — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalDecreto 70.235 de 1972 - processo administrativo fiscal
Código
ce167126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Especialidade: Direito
Com relação à constituição e à cobrança do crédito tributário, julgue o item a seguir, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o disposto no Código Tributário Nacional (CTN), na Lei n.º 9.430/1996 e no Decreto n.º 70.235/1972.No caso de lançamento de ofício decorrente de declaração inexata de imposto ou contribuição, aplicar-se-á multa sobre a diferença do tributo não recolhido.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Constituição e cobrança do crédito tributário – Multa por declaração inexata

CERTO. O item está correto. Nos termos da legislação tributária federal (CTN, art. 149, e Lei nº 9.430/1996, art. 44), o lançamento de ofício decorrente de declaração inexata de imposto ou contribuição implica a aplicação da multa de ofício sobre a diferença do tributo não recolhido.

A declaração inexata é uma das hipóteses que autorizam o lançamento de ofício (art. 149 do CTN). A multa de ofício, prevista no art. 44 da Lei 9.430/1996, é de 75% sobre o valor do imposto ou contribuição não pago ou não recolhido nos casos de falta de pagamento, falta de declaração ou declaração inexata. Portanto, a assertiva está em conformidade com o direito positivo.

O STJ também firmou jurisprudência no sentido de que, ocorrendo lançamento de ofício por declaração inexata, é devida a multa de ofício, e não a multa de mora.

CERTO.

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