Constituição e cobrança do crédito tributário – Multa por declaração inexata
✅ CERTO. O item está correto. Nos termos da legislação tributária federal (CTN, art. 149, e Lei nº 9.430/1996, art. 44), o lançamento de ofício decorrente de declaração inexata de imposto ou contribuição implica a aplicação da multa de ofício sobre a diferença do tributo não recolhido.
A declaração inexata é uma das hipóteses que autorizam o lançamento de ofício (art. 149 do CTN). A multa de ofício, prevista no art. 44 da Lei 9.430/1996, é de 75% sobre o valor do imposto ou contribuição não pago ou não recolhido nos casos de falta de pagamento, falta de declaração ou declaração inexata. Portanto, a assertiva está em conformidade com o direito positivo.
O STJ também firmou jurisprudência no sentido de que, ocorrendo lançamento de ofício por declaração inexata, é devida a multa de ofício, e não a multa de mora.
✅ CERTO.