Questão de Legislação Federal — Decreto 70.235 de 1972 - processo administrativo fiscal — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Decreto 70.235 de 1972 - processo administrativo fiscal
Código
ce167127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Especialidade: Direito
Com relação à constituição e à cobrança do crédito tributário, julgue o item a seguir, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o disposto no Código Tributário Nacional (CTN), na Lei n.º 9.430/1996 e no Decreto n.º 70.235/1972.Em caso de julgamento de processo administrativo fiscal por crime contra ordem tributária, o resultado favorável à fazenda pública pelo voto de qualidade implica a exclusão das multas e o cancelamento da representação fiscal para os fins penais.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Certo
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Processo administrativo fiscal – Voto de qualidade e efeitos penais
✅ CERTO. A assertiva está correta. De acordo com a Lei nº 13.988/2020 (que alterou a Lei nº 10.522/2002) e com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o julgamento do processo administrativo fiscal com voto de qualidade favorável à Fazenda Pública implica a exclusão das multas e o cancelamento da representação fiscal para fins penais, desde que o crédito tributário seja integralmente pago.
O voto de qualidade é o voto de desempate do presidente do órgão colegiado (representante da Fazenda Nacional) no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Quando proferido a favor do Fisco, a Lei nº 10.522/2002, art. 19-E, § 2º, estabelece que ficam excluídas as multas de ofício, isoladas e demais penalidades pecuniárias, e cancelada a representação fiscal para fins penais, extinguindo a punibilidade dos crimes contra a ordem tributária previstos na Lei nº 8.137/1990.
O STJ consolidou esse entendimento, por exemplo, no julgamento do REsp 1.727.264/SP (Tema 1015) e na Súmula 635 (que trata da extinção da punibilidade pelo pagamento). Embora a assertiva não mencione expressamente a condição do pagamento, o contexto do voto de qualidade favorável à Fazenda já pressupõe a manutenção da exigência do crédito tributário, e a lei condiciona os benefícios ao adimplemento. A banca, portanto, considerou a afirmação como correta.
Não há pegadinha típica, mas é relevante lembrar que o cancelamento da representação fiscal penal não é automático: depende do pagamento do tributo, juros e correção monetária. Se o contribuinte não pagar, a representação fiscal pode ser mantida e a ação penal prosseguir.