Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.472 de 1997 - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e Legislação Específica — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Lei nº 9.472 de 1997 - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e Legislação Específica
Código
ce167129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Especialidade: Direito
A respeito dos tributos relacionados aos serviços de telecomunicações, julgue o item a seguir.O inadimplemento da taxa de fiscalização de funcionamento no prazo de sessenta dias após a notificação da ANATEL ensejará a caducidade da concessão, sem que o concessionário tenha direito a qualquer indenização.
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Lei 9.472/1997 – Taxa de Fiscalização de Funcionamento
✅ CERTO. O inadimplemento da taxa de fiscalização de funcionamento no prazo de sessenta dias após a notificação da ANATEL enseja a caducidade da concessão, sem direito a qualquer indenização. A Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações) prevê que o não pagamento da taxa de fiscalização de funcionamento, após o decurso do prazo de 60 dias contados da notificação pela ANATEL, é causa de caducidade da concessão, e a concessionária não faz jus a indenização quando a caducidade decorre de sua própria culpa.
A taxa de fiscalização de funcionamento é um tributo devido pelas prestadoras de serviços de telecomunicações, e sua inadimplência reiterada ou não regularizada no prazo legal constitui grave infração contratual que autoriza a extinção da concessão pelo poder concedente. O prazo de 60 dias para regularização após notificação está de acordo com o procedimento previsto na lei, e a ausência de indenização é consequência lógica, pois a caducidade por culpa do concessionário não gera direito à indenização.