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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.472 de 1997 - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e Legislação Específica — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalLei nº 9.472 de 1997 - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e Legislação Específica
Código
ce167132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Especialidade: Direito
A respeito dos tributos relacionados aos serviços de telecomunicações, julgue o item a seguir.A contribuição para o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTTEL) incidirá sobre a receita bruta das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, nos regimes público e privado, devendo ser excluídos da base de cálculo os descontos concedidos, as vendas canceladas e os valores recolhidos a título de ICMS e PIS/COFINS.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

FUNTTEL – Contribuição sobre Receita Bruta

CERTO. O item reproduz corretamente as disposições da Lei nº 10.052/2000, que instituiu a contribuição para o FUNTTEL. A contribuição incide sobre a receita bruta das prestadoras de serviços de telecomunicações, abrangendo tanto o regime público quanto o privado. Na apuração da base de cálculo, devem ser excluídos os descontos concedidos, as vendas canceladas e os valores recolhidos a título de ICMS e PIS/COFINS, por não representarem receita efetiva da empresa (são valores de terceiros ou deduções que reduzem o ingresso real).

Lei nº 10.052/2000 (FUNTTEL):

Art. 1º – “Fica instituída contribuição de intervenção no domínio econômico, devida pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, nos regimes público e privado, com a finalidade de constituir o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações – FUNTTEL.” § 2º – “A contribuição incidirá sobre a receita bruta das empresas de que trata o caput, excluídos os descontos concedidos, as vendas canceladas e os valores recolhidos a título de ICMS e PIS/COFINS.”

Portanto, a afirmativa está plenamente de acordo com a legislação de regência.

Gabarito: C – CERTO.

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