FUNTTEL – Contribuição sobre Receita Bruta
✅ CERTO. O item reproduz corretamente as disposições da Lei nº 10.052/2000, que instituiu a contribuição para o FUNTTEL. A contribuição incide sobre a receita bruta das prestadoras de serviços de telecomunicações, abrangendo tanto o regime público quanto o privado. Na apuração da base de cálculo, devem ser excluídos os descontos concedidos, as vendas canceladas e os valores recolhidos a título de ICMS e PIS/COFINS, por não representarem receita efetiva da empresa (são valores de terceiros ou deduções que reduzem o ingresso real).
Lei nº 10.052/2000 (FUNTTEL):
Art. 1º – “Fica instituída contribuição de intervenção no domínio econômico, devida pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, nos regimes público e privado, com a finalidade de constituir o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações – FUNTTEL.” § 2º – “A contribuição incidirá sobre a receita bruta das empresas de que trata o caput, excluídos os descontos concedidos, as vendas canceladas e os valores recolhidos a título de ICMS e PIS/COFINS.”
Portanto, a afirmativa está plenamente de acordo com a legislação de regência.
Gabarito: C – CERTO.