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Questão de Legislação Federal — Lei 9.307 de 1996 - Arbitragem — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalLei 9.307 de 1996 - Arbitragem
Código
ce167133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Especialidade: Direito
A respeito da arbitragem e do Marco Civil da Internet, julgue o item a seguir, considerando as disposições das Leis n.º 9.307/1996 e n.º 12.965/2014, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).Na provisão de conexão à Internet, seja de caráter oneroso, seja de caráter gratuito, é dever do administrador guardar os registros de acesso a aplicações de Internet bem como monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Marco Civil da Internet – Deveres do provedor de conexão

❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque, embora o provedor de conexão tenha o dever de guardar registros de acesso a aplicações de internet (art. 10, §3º, da Lei nº 12.965/2014), não há dever de monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados. Pelo contrário, o Marco Civil da Internet protege a inviolabilidade e o sigilo das comunicações, proibindo a interceptação ou monitoramento de conteúdo sem autorização judicial (art. 7º, II e art. 10, §2º). A banca tentou confundir o candidato ao apresentar um dever que não existe como regra geral.

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou a obrigação de guardar registros (que é lícita e obrigatória) pela obrigação de monitorar conteúdo (que é vedada pela lei, salvo ordem judicial). O provedor guarda metadados, mas não analisa o conteúdo dos pacotes.

Gabarito: E – Errado.

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