Questão de Legislação Federal — Lei 9.307 de 1996 - Arbitragem — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Lei 9.307 de 1996 - Arbitragem
Código
ce167134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Especialidade: Direito
A respeito da arbitragem e do Marco Civil da Internet, julgue o item a seguir, considerando as disposições das Leis n.º 9.307/1996 e n.º 12.965/2014, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).Ainda que formalizada cláusula compromissória ou ainda que formalizado compromisso arbitral, é possível que o Poder Judiciário conceda medida cautelar, a qual será revogada caso seja instituída a arbitragem.
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Arbitragem – Medida cautelar e atuação do Poder Judiciário
❌ ERRADO. O item está incorreto. Embora seja verdade que o Poder Judiciário pode conceder medida cautelar mesmo existindo cláusula compromissória ou compromisso arbitral (art. 22-A da Lei 9.307/1996), a afirmação peca ao omitir as condições legais para a revogação da medida: o juiz deve revogá-la ou modificá-la e, além disso, tal revogação/modificação só ocorre se a arbitragem for instituída no prazo de 30 dias contados da concessão da cautelar. A simplificação do enunciado – que menciona apenas "revogada" e silencia sobre o prazo – torna a assertiva imprecisa e, portanto, incorreta.
A Lei de Arbitragem, com as alterações introduzidas pela Lei 13.129/2015, estabelece em seu art. 22-A:
"Antes de instituída a arbitragem, as partes podem recorrer ao Poder Judiciário para a concessão de medida cautelar. A medida cautelar concedida pelo Poder Judiciário será revogada ou modificada, pelo juiz, se a arbitragem for instituída no prazo de 30 dias."
Perceba que o dispositivo não se limita a "revogada" – o juiz pode também modificar a cautelar, e a perda de eficácia da medida judicial está condicionada à instituição da arbitragem dentro do prazo de 30 dias. O item ao ignorar esses detalhes essenciais, comete um erro de incompletude que, em provas do CESPE/CEBRASPE, é suficiente para considerar a proposição falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere uma afirmação que reflete parte da verdade (o juiz pode conceder a cautelar e ela será revogada com a arbitragem), mas suprime a necessidade de instituição em 30 dias e a possibilidade de modificação. O candidato que conhece o básico pode marcar "Certo", mas o examinador exigia a literalidade do art. 22-A.