Arbitragem na administração pública
✅ CERTO. A utilização da arbitragem é admitida pela administração pública para dirimir conflitos sobre direitos patrimoniais disponíveis, devendo ser de direito, sendo vedada a equidade, conforme entendimento consolidado do STF (RE 716.378, Tema 476).
A Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem) permite que pessoas capazes de contratar utilizem a arbitragem para litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. A administração pública, ao contratar, enquadra-se nessa hipótese. O STF, no julgamento do RE 716.378, fixou a tese de que é constitucional a cláusula compromissória em contrato administrativo, desde que a arbitragem seja de direito e o laudo arbitral seja submetido ao controle judicial. Isso significa que, na arbitragem envolvendo a administração pública, é vedado o uso da equidade, pois a administração deve observar o princípio da legalidade, não podendo decidir com base em critérios de justiça subjetiva. Portanto, a afirmação está correta.
Gabarito: Certo