Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.472 de 1997 - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e Legislação Específica — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Lei nº 9.472 de 1997 - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e Legislação Específica
Código
ce167136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Especialidade: Direito
Julgue o item subsequente, considerando o disposto nas resoluções da ANATEL n.º 426/2005, que regulamenta o serviço telefônico fixo comutado (STFC), n.º 477/2007, que regulamenta o serviço móvel pessoal (SMP), e n.º 614/2013, que regulamenta o serviço de comunicação multimídia (SCM).O STFC é classificado, quanto à sua abrangência, como serviço de interesse coletivo a ser prestado em regime público, caso em que é objeto de concessão ou permissão, ou em regime privado, caso em que é objeto de autorização, conforme disposto no Plano Geral de Outorgas.
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GabaritoC — Certo
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STFC – Classificação e Regimes de Prestação
✅ CERTO. A afirmação está correta. O Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) é classificado, quanto à abrangência, como serviço de interesse coletivo e pode ser prestado em regime público (mediante concessão ou permissão) ou em regime privado (mediante autorização), conforme estabelecido na Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997) e no Plano Geral de Outorgas (Decreto nº 6.654/2008).
A Lei 9.472/1997 define o STFC como serviço de telecomunicações prestado em regime público ou privado, e o Plano Geral de Outorgas detalha as condições para cada regime. Não há exceção que torne a assertiva incorreta. A classificação quanto à abrangência como serviço de interesse coletivo é expressa na LGT.