Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.472 de 1997 - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e Legislação Específica — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Lei nº 9.472 de 1997 - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e Legislação Específica
Código
ce167141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Especialidade: Direito
À luz das resoluções da ANATEL n.º 612/2013 (Regimento Interno) e n.º 589/2012 (Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas), bem como do Decreto n.º 2.338/1997, que aprova o Regulamento da ANATEL, julgue o item a seguir.As datas das audiências públicas deverão ser divulgadas, com pelo menos cinco dias de antecedência de sua realização, na página da Agência na Internet, bem como em sua biblioteca, sendo dispensada sua publicação no Diário Oficial.
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Audiências Públicas na ANATEL – Divulgação
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque, conforme as Resoluções ANATEL nº 589/2012 e o Decreto nº 2.338/1997, a divulgação das audiências públicas exige também a publicação no Diário Oficial, não sendo dispensada. O item confunde a possibilidade de outros meios (Internet e biblioteca) com a obrigatoriedade do Diário Oficial.
A banca testa o conhecimento sobre os requisitos de publicidade das audiências públicas da Agência. Embora o prazo de cinco dias de antecedência e os meios (Internet e biblioteca) estejam corretos, a parte final – “dispensada sua publicação no Diário Oficial” – é falsa. Os normativos da ANATEL determinam que a publicação no Diário Oficial da União é obrigatória, e não uma faculdade.
Divulgação de audiência pública (ANATEL)
1Prazo
5 dias de antecedência
2Meios obrigatórios
Página na Internet
Biblioteca
Diário Oficial (não dispensado)
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NÃO CAIA NESSA!
O aluno pode achar que, por já haver divulgação na Internet e na biblioteca, a publicação no DOU seria desnecessária. Porém, a legislação exige expressamente o Diário Oficial como veículo oficial de publicidade dos atos da Agência.
💡 Dica: Ao estudar as regras de audiências públicas de agências reguladoras, memorize sempre os meios de divulgação obrigatórios: geralmente, Internet + Diário Oficial + outros (biblioteca, jornal de grande circulação). Qualquer alternativa que dispense o DOU tende a estar errada.