Legitimidade e prazo para petição contra atos da ANATEL (Lei 9.472/1997)
Gabarito: Certo (alternativa C). Paulo, como usuário do serviço telefônico fixo comutado, possui legitimidade para peticionar contra o reajuste aprovado pelo Conselho Diretor da ANATEL, mesmo que sua operadora não seja diretamente atingida, e a petição apresentada no trigésimo dia após a publicação é tempestiva, conforme a Lei n.º 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações) que assegura amplo direito de petição a qualquer interessado e estabelece o prazo de 30 dias para tal.
A Lei Geral de Telecomunicações (Lei n.º 9.472/1997) garante aos usuários o direito de representar contra atos da agência que possam afetar a prestação dos serviços, independentemente de o ato atingir diretamente o contrato do usuário. O interesse na regularidade e modicidade tarifária é difuso, legitimando qualquer consumidor do serviço. Ademais, o prazo para apresentação de petição ou recurso administrativo contra decisões da ANATEL é de 30 dias, contados da publicação no Diário Oficial. Como Paulo protocolou sua petição no trigésimo dia, a tempestividade está assegurada.
Análise do item
✅ CERTO — O item está correto. Paulo, na qualidade de usuário do STFC, é parte legítima para questionar o reajuste tarifário, pois a lei não restringe a legitimidade apenas às concessionárias diretamente afetadas. Ademais, a petição foi apresentada dentro do prazo legal de 30 dias, sendo tempestiva. A banca acertou ao afirmar ambos os requisitos: legitimidade e tempestividade.
Gabarito: Certo (alternativa C).