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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.472 de 1997 - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e Legislação Específica — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalLei nº 9.472 de 1997 - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e Legislação Específica
Código
ce167144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Especialidade: Direito
Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item seguinte, com base na Lei n.º 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações).Paulo tem legitimidade para peticionar contra o ato praticado pelo Conselho Diretor da ANATEL, ainda que a decisão de reajuste não se aplique à operadora da qual é usuário, sendo tempestiva a petição por ele apresentada.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legitimidade e prazo para petição contra atos da ANATEL (Lei 9.472/1997)

Gabarito: Certo (alternativa C). Paulo, como usuário do serviço telefônico fixo comutado, possui legitimidade para peticionar contra o reajuste aprovado pelo Conselho Diretor da ANATEL, mesmo que sua operadora não seja diretamente atingida, e a petição apresentada no trigésimo dia após a publicação é tempestiva, conforme a Lei n.º 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações) que assegura amplo direito de petição a qualquer interessado e estabelece o prazo de 30 dias para tal.

A Lei Geral de Telecomunicações (Lei n.º 9.472/1997) garante aos usuários o direito de representar contra atos da agência que possam afetar a prestação dos serviços, independentemente de o ato atingir diretamente o contrato do usuário. O interesse na regularidade e modicidade tarifária é difuso, legitimando qualquer consumidor do serviço. Ademais, o prazo para apresentação de petição ou recurso administrativo contra decisões da ANATEL é de 30 dias, contados da publicação no Diário Oficial. Como Paulo protocolou sua petição no trigésimo dia, a tempestividade está assegurada.

Análise do item

CERTO — O item está correto. Paulo, na qualidade de usuário do STFC, é parte legítima para questionar o reajuste tarifário, pois a lei não restringe a legitimidade apenas às concessionárias diretamente afetadas. Ademais, a petição foi apresentada dentro do prazo legal de 30 dias, sendo tempestiva. A banca acertou ao afirmar ambos os requisitos: legitimidade e tempestividade.

Gabarito: Certo (alternativa C).

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