Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.472 de 1997 - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e Legislação Específica — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Lei nº 9.472 de 1997 - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e Legislação Específica
Código
ce167145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Especialidade: Direito
Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item seguinte, com base na Lei n.º 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações).Compete ao Conselho Diretor da ANATEL tanto propor os planos estruturais das redes de telecomunicações quanto alterá-los e reajustar as respectivas tarifas.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competências do Conselho Diretor da ANATEL
Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmação está incorreta porque, de acordo com a Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997), o Conselho Diretor da ANATEL não detém competência para propor os planos estruturais das redes de telecomunicações, mas sim para aprová-los ou deliberar sobre eles. A proposição é atribuição das Superintendências ou de outros órgãos internos da Agência. Quanto ao reajuste de tarifas, embora o Conselho Diretor possa efetivamente reajustá-las conforme o contrato de concessão e os índices previstos, o erro central está em incluir a proposição dos planos estruturais como sua competência, o que torna a assertiva falsa como um todo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa Certo está errada porque a Lei Geral de Telecomunicações não confere ao Conselho Diretor o poder de propor os planos estruturais, mas sim de aprovar as propostas que lhe são submetidas. O ato de propor é interno e cabe às unidades técnicas especializadas, como a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa Errado é o gabarito, por refletir a correta interpretação da lei: o Conselho Diretor não propõe, apenas delibera e aprova os planos. A banca cobra precisamente essa distinção entre as fases do processo regulatório.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o verbo "propor" por "aprovar". O candidato desatento considera que o Conselho Diretor, por ser o órgão máximo, faz tudo – mas a lei reserva a proposição às áreas técnicas, cabendo ao colegiado a decisão final.