Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.472 de 1997 - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e Legislação Específica — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Lei nº 9.472 de 1997 - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e Legislação Específica
Código
ce167205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Especialidade: Economia
Julgue o seguinte item, à luz das disposições da Resolução n.º 600/2012 relacionadas às diretrizes metodológicas para a identificação de mercado relevante de atacado e dos grupos com poder de mercado significativo (PMS).A relação entre os mercados de varejo e de atacado dentro da cadeia produtiva deverá ser analisada ex ante.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Resolução ANATEL 600/2012 — Mercados Relevantes e PMS
Gabarito: Errado (E). A afirmação está incorreta porque a Resolução nº 600/2012 da ANATEL não estabelece que a relação entre os mercados de varejo e atacado deva ser analisada ex ante de forma obrigatória. A metodologia prevista na norma adota uma abordagem integrada, considerando tanto elementos prospectivos (ex ante) quanto retrospectivos (ex post), não impondo uma análise exclusivamente prévia para essa relação.
A banca testa o conhecimento da literalidade da resolução e a distinção entre análise ex ante e ex post. O termo "deverá ser analisada ex ante" sugere uma obrigatoriedade absoluta que não corresponde ao texto normativo. A resolução, em suas diretrizes, determina que a identificação de mercados relevantes e de grupos com PMS seja feita com base em critérios que podem envolver análises dinâmicas, sem vincular a relação varejo-atacado a um único momento temporal.
Como o texto literal da Resolução 600/2012 não consta no material fornecido, a conclusão se apoia no gabarito oficial do CESPE/CEBRASPE e no conhecimento geral de que a regulamentação setorial de telecomunicações adota metodologia flexível, combinando análises ex ante (para imposição de obrigações) e ex post (para monitoramento e revisão).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa impressão de que toda análise de mercado relevante é necessariamente ex ante. Na verdade, a Resolução 600/2012 da ANATEL não determina que a relação entre varejo e atacado seja analisada exclusivamente antes da ocorrência dos fatos — a metodologia é mais ampla e inclui avaliações posteriores.