Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.472 de 1997 - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e Legislação Específica — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Lei nº 9.472 de 1997 - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e Legislação Específica
Código
ce167206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Especialidade: Economia
Julgue o seguinte item, à luz das disposições da Resolução n.º 600/2012 relacionadas às diretrizes metodológicas para a identificação de mercado relevante de atacado e dos grupos com poder de mercado significativo (PMS).As barreiras estruturais elevadas existirão, para fins do PGMC, nos mercados em que seja possível observar, alternativamente, substanciais economias de escala e(ou) escopo, elevados custos afundados, custos de troca representativos, oferta restrita de capital para investimentos e vantagens do pioneiro baseadas em fortes externalidades de rede, uso de recursos escassos ou domínio exclusivo de tecnologia.
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Resolução 600/2012 da Anatel — Barreiras estruturais no PGMC
✅ CERTO. A assertiva reproduz fielmente os fatores que caracterizam barreiras estruturais elevadas para fins do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), conforme a Resolução nº 600/2012 da Anatel. Segundo a norma, consideram-se barreiras estruturais elevadas aquelas decorrentes, alternativamente, de substanciais economias de escala e(ou) escopo, elevados custos afundados, custos de troca representativos, oferta restrita de capital para investimentos e vantagens do pioneiro baseadas em fortes externalidades de rede, uso de recursos escassos ou domínio exclusivo de tecnologia.
NÃO CAIA NESSA!
O termo "alternativamente" pode sugerir que basta um único fator, mas é exatamente isso que a resolução estabelece: a presença de um ou mais desses elementos, de forma alternativa, já configura barreira estrutural elevada. Portanto, a palavra está empregada corretamente no contexto.