Resolução 600/2012 ANATEL — Oferta de referência de roaming nacional
Gabarito: CERTO. A afirmação está em conformidade com a Resolução nº 600/2012 da ANATEL, que disciplina a oferta de referência de roaming nacional. Ao exercer o direito de adesão às novas condições homologadas, o contrato legado deve ser ajustado para refletir as novas disposições, mantendo-se o objeto, as partes e o volume originalmente contratados, com a adequação do prazo de vigência e a inaplicabilidade de multa rescisória ou cláusula penal.
A Resolução 600/2012 estabelece que, no momento da migração para a nova oferta de referência, não há que se falar em penalidades contratuais, pois a adesão ocorre no interesse da competição e da isonomia entre os agentes. O objetivo é evitar que a mudança de oferta seja onerada por encargos que desestimulem a adesão, garantindo a continuidade dos serviços nos mesmos termos essenciais (objeto, partes e volume), apenas com a atualização do prazo para coincidir com o da nova oferta homologada.
Portanto, todos os elementos descritos no enunciado estão corretos: manutenção do objeto, partes e volume; adequação do prazo; e exclusão de multa rescisória. A banca considera a assertiva como certa.
✅ CERTO