Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.472 de 1997 - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e Legislação Específica — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Lei nº 9.472 de 1997 - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e Legislação Específica
Código
ce167213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Especialidade: Economia
De acordo com as disposições da Resolução n.º 600/2012 relativas ao objetivo, à abrangência e às definições do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), julgue o item a seguir.A assunção de compromissos de implantação de infraestrutura de redes por prestadoras de serviços de telecomunicações no âmbito de políticas públicas ou outras ações regulatórias poderá ensejar a adoção de medidas regulatórias assimétricas com o objetivo de incentivar ou promover a competição.
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GabaritoC — Certo
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Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) — Medidas Assimétricas
Gabarito: Certo (C). A Resolução nº 600/2012 da ANATEL prevê que a assunção de compromissos de implantação de infraestrutura de redes por prestadoras, no contexto de políticas públicas ou outras ações regulatórias, pode ensejar a adoção de medidas regulatórias assimétricas com o objetivo de incentivar ou promover a competição. Essa previsão está alinhada com os objetivos do PGMC de reduzir desequilíbrios concorrenciais no setor de telecomunicações.
A assertiva reconhece a possibilidade de o regulador aplicar tratamento diferenciado (assimétrico) a prestadoras que assumem compromissos de infraestrutura, como forma de estimular a entrada de novos agentes ou corrigir assimetrias existentes. Isso é coerente com a lógica do PGMC, que busca criar condições para uma competição efetiva, especialmente em mercados com poder de mercado significativo.
PEGA ESSA DICA!
O PGMC é um instrumento regulatório que permite à ANATEL impor obrigações assimétricas (ex.: oferta de atacado, compartilhamento de infraestrutura) a prestadoras com poder de mercado. A questão explora justamente a conexão entre compromissos voluntários de infraestrutura e a possibilidade de tratamento regulatório diferenciado para fomentar a competição.