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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.472 de 1997 - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e Legislação Específica — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalLei nº 9.472 de 1997 - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e Legislação Específica
Código
ce167334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Especialidade: Geral
A respeito da governança das agências reguladoras federais e dos direitos do consumidor de serviços de telecomunicações, julgue o item a seguir, de acordo com a Lei n.º 13.848/2019 e a Resolução da ANATEL n.º 765/2023.É facultado à agência reguladora adotar processo de delegação interna de decisão, sendo assegurado ao conselho diretor ou à diretoria colegiada o direito de reexame das decisões delegadas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Governança das Agências Reguladoras e Delegação Interna de Decisões

CERTO. A Lei nº 13.848/2019, que estabelece a gestão, organização e processo decisório das agências reguladoras, faculta ao conselho diretor ou diretoria colegiada delegar internamente decisões a diretores, superintendentes ou titulares de unidades organizacionais, assegurando-lhes o direito de reexame (avocação) das decisões delegadas a qualquer tempo. É exatamente o que afirma o enunciado.

Delegação interna (Lei 13.848/2019)
  • 1Facultada ao conselho/diretoria
    • A diretores
    • A superintendentes
    • A titulares de unidades
  • 2Direito de reexame (avocação)
    • Preserva autoridade do colegiado
    • A qualquer tempo
    • Evita delegação irretratável
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Análise do item

O item descreve duas permissões: (1) a adoção de delegação interna de decisão pela agência reguladora, e (2) a garantia de reexame pelo conselho diretor ou diretoria colegiada. Ambas estão previstas na Lei nº 13.848/2019. A delegação permite maior eficiência administrativa, mas o poder de reexame preserva a autoridade do colegiado sobre a matéria, evitando que a delegação se torne irretratável. A banca cobra o conhecimento de que a delegação não é absoluta: o órgão delegante mantém o controle final.

SE LIGUE NESSA!

Embora o contexto fornecido não contenha o texto literal da Lei 13.848/2019, o gabarito oficial e a doutrina consolidada confirmam a correção do item. O dispositivo central é o art. 4º da referida lei, que trata da delegação e da possibilidade de avocação.

Gabarito: Certo (C)

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