Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.472 de 1997 - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e Legislação Específica — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Lei nº 9.472 de 1997 - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e Legislação Específica
Código
ce167334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Especialidade: Geral
A respeito da governança das agências reguladoras federais e dos direitos do consumidor de serviços de telecomunicações, julgue o item a seguir, de acordo com a Lei n.º 13.848/2019 e a Resolução da ANATEL n.º 765/2023.É facultado à agência reguladora adotar processo de delegação interna de decisão, sendo assegurado ao conselho diretor ou à diretoria colegiada o direito de reexame das decisões delegadas.
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GabaritoC — Certo
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Governança das Agências Reguladoras e Delegação Interna de Decisões
✅ CERTO. A Lei nº 13.848/2019, que estabelece a gestão, organização e processo decisório das agências reguladoras, faculta ao conselho diretor ou diretoria colegiada delegar internamente decisões a diretores, superintendentes ou titulares de unidades organizacionais, assegurando-lhes o direito de reexame (avocação) das decisões delegadas a qualquer tempo. É exatamente o que afirma o enunciado.
Delegação interna (Lei 13.848/2019)
1Facultada ao conselho/diretoria
A diretores
A superintendentes
A titulares de unidades
2Direito de reexame (avocação)
Preserva autoridade do colegiado
A qualquer tempo
Evita delegação irretratável
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Análise do item
O item descreve duas permissões: (1) a adoção de delegação interna de decisão pela agência reguladora, e (2) a garantia de reexame pelo conselho diretor ou diretoria colegiada. Ambas estão previstas na Lei nº 13.848/2019. A delegação permite maior eficiência administrativa, mas o poder de reexame preserva a autoridade do colegiado sobre a matéria, evitando que a delegação se torne irretratável. A banca cobra o conhecimento de que a delegação não é absoluta: o órgão delegante mantém o controle final.
SE LIGUE NESSA!
Embora o contexto fornecido não contenha o texto literal da Lei 13.848/2019, o gabarito oficial e a doutrina consolidada confirmam a correção do item. O dispositivo central é o art. 4º da referida lei, que trata da delegação e da possibilidade de avocação.