Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.472 de 1997 - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e Legislação Específica — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Lei nº 9.472 de 1997 - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e Legislação Específica
Código
ce167335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Especialidade: Geral
A respeito da governança das agências reguladoras federais e dos direitos do consumidor de serviços de telecomunicações, julgue o item a seguir, de acordo com a Lei n.º 13.848/2019 e a Resolução da ANATEL n.º 765/2023.A oferta de serviços de telecomunicação pode prever prazo de permanência de, no máximo, doze meses, durante o qual o consumidor, pessoa física, compromete-se a permanecer vinculado à oferta, em contrapartida a um benefício concedido pela prestadora do serviço.
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GabaritoC — Certo
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Direitos do consumidor de telecomunicações — Prazo de permanência
✅ CERTO. A afirmação está correta. A oferta de serviços de telecomunicação pode prever prazo de permanência de, no máximo, doze meses para consumidores pessoas físicas, como contrapartida a um benefício concedido pela prestadora. Essa regra está prevista na Resolução ANATEL nº 765/2023, que regulamenta os direitos dos consumidores de serviços de telecomunicações, alinhada à Lei nº 13.848/2019 (Lei das Agências Reguladoras).
O prazo de permanência é uma ferramenta de fidelização permitida, desde que não ultrapasse o limite regulatório de 12 meses e que o consumidor receba um benefício em troca (ex.: desconto, aparelho subsidiado). A legislação protege a liberdade de escolha do consumidor, mas admite esse vínculo temporário dentro de parâmetros razoáveis.
NÃO CAIA NESSA!
Em provas da Cespe/Cebraspe sobre telecomunicações, decore os prazos máximos de permanência: 12 meses para pessoa física e 18 meses para pessoa jurídica (quando houver benefício). A banca costuma trocar esses números ou afirmar que não há limite.