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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.472 de 1997 - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e Legislação Específica — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalLei nº 9.472 de 1997 - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e Legislação Específica
Código
ce167336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Especialidade: Geral
Em relação ao serviço telefônico fixo comutado (STFC), ao serviço móvel pessoal (SMP), ao serviço de comunicação multimídia (SCM) e ao uso do espectro de radiofrequências, julgue o item seguinte, com base nas resoluções da ANATEL n.º 426/2005, n.º 477/2007, n.º 614/2013 e n.º 671/2016.O SMP é caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de uma mesma área de registro do SMP ou o acesso a redes de telecomunicações de interesse difuso.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Serviço Móvel Pessoal (SMP) — Caracterização

Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmação erra ao empregar "interesse difuso" no lugar de "interesse coletivo". Segundo a Resolução ANATEL nº 477/2007, o SMP é um serviço de interesse coletivo, e não difuso.

Análise

O SMP é definido como o serviço de telecomunicações móvel pessoal, que possibilita a comunicação entre estações de uma mesma área de registro e o acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo. O termo "interesse difuso" é próprio do direito do consumidor e do direito ambiental, não sendo utilizado na regulamentação do SMP. A troca do termo "coletivo" por "difuso" torna a alternativa incorreta.

SMP (Res. 477/2007)
  • 1Características
    • Comunicação entre estações (mesma área)
    • Acesso a redes de telecomunicações
  • 2Natureza
    • Interesse coletivo (correto)
    • Interesse difuso (erro da questão)
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo correto "interesse coletivo" por "interesse difuso", expressão comum em outras áreas do direito, mas inadequada para o setor de telecomunicações. O candidato desatento pode considerar a frase correta por sua verossimilhança.

Gabarito: E (Errado).

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