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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.472 de 1997 - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e Legislação Específica — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalLei nº 9.472 de 1997 - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e Legislação Específica
Código
ce167338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Especialidade: Geral
Em relação ao serviço telefônico fixo comutado (STFC), ao serviço móvel pessoal (SMP), ao serviço de comunicação multimídia (SCM) e ao uso do espectro de radiofrequências, julgue o item seguinte, com base nas resoluções da ANATEL n.º 426/2005, n.º 477/2007, n.º 614/2013 e n.º 671/2016.No STFC, a tarifa ou preço de habilitação representa o valor devido pelo assinante, no início da prestação de serviço, que lhe possibilita a fruição imediata e plena do serviço.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) — Tarifa de Habilitação

Gabarito: Certo (alternativa C). A afirmativa está correta, pois a tarifa de habilitação no STFC é exatamente o valor devido pelo assinante no início da prestação do serviço, que lhe possibilita a fruição imediata e plena do serviço, conforme regulamentação da ANATEL (Resoluções nº 426/2005, 477/2007, 614/2013 e 671/2016).

A habilitação é uma taxa única de adesão, cobrada no ato da contratação, que assegura que o serviço seja ativado e esteja disponível para uso imediato. Esse conceito é pacífico na regulamentação setorial e não comporta exceções que tornariam a afirmação falsa. Portanto, o item está correto.

Gabarito: C (Certo).

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