Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.472 de 1997 - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e Legislação Específica — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Lei nº 9.472 de 1997 - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e Legislação Específica
Código
ce167339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Especialidade: Geral
Em relação ao serviço telefônico fixo comutado (STFC), ao serviço móvel pessoal (SMP), ao serviço de comunicação multimídia (SCM) e ao uso do espectro de radiofrequências, julgue o item seguinte, com base nas resoluções da ANATEL n.º 426/2005, n.º 477/2007, n.º 614/2013 e n.º 671/2016.O espectro de radiofrequências, passível de uso por sistemas de radiocomunicação, constitui bem público, de fruição ilimitada, correspondente ao espectro eletromagnético abaixo de 5.000 GHz, cujas ondas eletromagnéticas se propagam no espaço sem guia artificial.
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Espectro de radiofrequências (ANATEL)
❌ ERRADO. O espectro de radiofrequências é bem público, mas sua fruição não é ilimitada; é limitada e regulada pelo poder concedente, dependendo de outorga para uso. Além disso, a faixa utilizável para radiocomunicação não abrange todo o espectro abaixo de 5.000 GHz, sendo a definição legal mais restrita (geralmente até 300 GHz, conforme regulamentação).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "limitada" por "ilimitada" — o espectro é um recurso escasso e sujeito a controle estatal. O candidato pode ser levado a acreditar que, por ser bem público, o uso é livre, mas a Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997) estabelece que a exploração do espectro depende de autorização ou concessão.
Espectro de radiofrequências
1Natureza
Bem público
Recurso escasso
2Fruição
Ilimitada (erro do item)
Limitada (regra)
Depende de outorga
Regulada pela ANATEL
3Faixa utilizável
Abaixo de 5.000 GHz (erro do item)
Até ~300 GHz (regra)
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Item — ❌ ERRADO ⟵ GABARITO
O enunciado contém dois erros principais:
Fruição ilimitada: O espectro é bem público, mas sua utilização é condicionada a outorga e sujeita a limitações técnicas e legais (art. 157 da LGT, por exemplo, estabelece que a outorga de direito de uso é necessária).
Abaixo de 5.000 GHz: A porção do espectro destinada a radiocomunicação é definida pela ANATEL e geralmente se limita a algumas centenas de GHz, não chegando a 5.000 GHz (5 THz).