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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.472 de 1997 - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e Legislação Específica — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalLei nº 9.472 de 1997 - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e Legislação Específica
Código
ce167339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Especialidade: Geral
Em relação ao serviço telefônico fixo comutado (STFC), ao serviço móvel pessoal (SMP), ao serviço de comunicação multimídia (SCM) e ao uso do espectro de radiofrequências, julgue o item seguinte, com base nas resoluções da ANATEL n.º 426/2005, n.º 477/2007, n.º 614/2013 e n.º 671/2016.O espectro de radiofrequências, passível de uso por sistemas de radiocomunicação, constitui bem público, de fruição ilimitada, correspondente ao espectro eletromagnético abaixo de 5.000 GHz, cujas ondas eletromagnéticas se propagam no espaço sem guia artificial.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Espectro de radiofrequências (ANATEL)

ERRADO. O espectro de radiofrequências é bem público, mas sua fruição não é ilimitada; é limitada e regulada pelo poder concedente, dependendo de outorga para uso. Além disso, a faixa utilizável para radiocomunicação não abrange todo o espectro abaixo de 5.000 GHz, sendo a definição legal mais restrita (geralmente até 300 GHz, conforme regulamentação).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "limitada" por "ilimitada" — o espectro é um recurso escasso e sujeito a controle estatal. O candidato pode ser levado a acreditar que, por ser bem público, o uso é livre, mas a Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997) estabelece que a exploração do espectro depende de autorização ou concessão.

Espectro de radiofrequências
  • 1Natureza
    • Bem público
    • Recurso escasso
  • 2Fruição
    • Ilimitada (erro do item)
    • Limitada (regra)
      • Depende de outorga
      • Regulada pela ANATEL
  • 3Faixa utilizável
    • Abaixo de 5.000 GHz (erro do item)
    • Até ~300 GHz (regra)
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Item — ❌ ERRADO ⟵ GABARITO

O enunciado contém dois erros principais:

  1. Fruição ilimitada: O espectro é bem público, mas sua utilização é condicionada a outorga e sujeita a limitações técnicas e legais (art. 157 da LGT, por exemplo, estabelece que a outorga de direito de uso é necessária).

  2. Abaixo de 5.000 GHz: A porção do espectro destinada a radiocomunicação é definida pela ANATEL e geralmente se limita a algumas centenas de GHz, não chegando a 5.000 GHz (5 THz).

Portanto, a assertiva está incorreta.

Gabarito: Errado (alternativa E)

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