Plano Geral de Metas da Competição (PGMC) — Responsabilidade no Roaming Nacional
Gabarito: Certo (C). A afirmação está correta. No âmbito do PGMC (Resolução n.º 600/2012), a prestadora que firma contrato de roaming nacional, mesmo sem poder de mercado significativo, assume integral responsabilidade perante o usuário e a ANATEL pela execução do serviço, inclusive pelo funcionamento da rede de suporte, ainda que de terceiros, assegurado o direito de regresso. Esse princípio decorre da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997), que imputa ao prestador do serviço a obrigação de garantir a qualidade e a continuidade, independentemente da propriedade da rede utilizada.
Afirmativa — ✅ CERTO ⟵ GABARITO
A assertiva reproduz fielmente o regime de responsabilidade estabelecido pelo PGMC. Ao contratar roaming, a prestadora se torna responsável direta pela prestação do serviço, respondendo por falhas mesmos quando a rede é de terceiros, com possibilidade de ação de regresso contra o proprietário da rede. A redação da Resolução n.º 600/2012, conforme consolidado pela ANATEL, determina que "o grupo sem poder de mercado significativo signatário de contrato de roaming nacional será integralmente responsável pela exploração e execução do serviço de telecomunicações perante o usuário e a ANATEL, inclusive quanto ao correto funcionamento da rede de suporte ao serviço, ainda que esta seja de propriedade de terceiros, sendo-lhe garantido, neste caso, direito de regresso". Portanto, a proposição está em conformidade com a norma.
Gabarito: Certo (C).