Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Resolução 030 de 1998 - ANATEL - Plano Geral de Metas da Qualidade para o Serviço Telefônico Fixo — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalResolução 030 de 1998 - ANATEL - Plano Geral de Metas da Qualidade para o Serviço Telefônico Fixo
Código
ce167340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Especialidade: Geral
De acordo com a Resolução n.º 600/2012, que dispõe sobre o Plano Geral de Metas da Competição (PGMC), julgue os item seguinte.O grupo sem poder de mercado significativo signatário de contrato de roaming nacional será integralmente responsável pela exploração e execução do serviço de telecomunicações perante o usuário e a ANATEL, inclusive quanto ao correto funcionamento da rede de suporte ao serviço, ainda que esta seja de propriedade de terceiros, sendo-lhe garantido, neste caso, direito de regresso.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Plano Geral de Metas da Competição (PGMC) — Responsabilidade no Roaming Nacional

Gabarito: Certo (C). A afirmação está correta. No âmbito do PGMC (Resolução n.º 600/2012), a prestadora que firma contrato de roaming nacional, mesmo sem poder de mercado significativo, assume integral responsabilidade perante o usuário e a ANATEL pela execução do serviço, inclusive pelo funcionamento da rede de suporte, ainda que de terceiros, assegurado o direito de regresso. Esse princípio decorre da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997), que imputa ao prestador do serviço a obrigação de garantir a qualidade e a continuidade, independentemente da propriedade da rede utilizada.

Afirmativa — ✅ CERTOGABARITO

A assertiva reproduz fielmente o regime de responsabilidade estabelecido pelo PGMC. Ao contratar roaming, a prestadora se torna responsável direta pela prestação do serviço, respondendo por falhas mesmos quando a rede é de terceiros, com possibilidade de ação de regresso contra o proprietário da rede. A redação da Resolução n.º 600/2012, conforme consolidado pela ANATEL, determina que "o grupo sem poder de mercado significativo signatário de contrato de roaming nacional será integralmente responsável pela exploração e execução do serviço de telecomunicações perante o usuário e a ANATEL, inclusive quanto ao correto funcionamento da rede de suporte ao serviço, ainda que esta seja de propriedade de terceiros, sendo-lhe garantido, neste caso, direito de regresso". Portanto, a proposição está em conformidade com a norma.

Gabarito: Certo (C).

Link permanente: /questoes/ce167340