Questão de Legislação Federal — Decreto nº 11.856 de 2023 - Institui a Política Nacional de Cibersegurança e o Comitê Nacional de Cibersegurança — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Decreto nº 11.856 de 2023 - Institui a Política Nacional de Cibersegurança e o Comitê Nacional de Cibersegurança
Código
ce167343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Especialidade: Geral
Julgue o item seguinte, relativo ao Regulamento de Segurança Cibernética Aplicada ao Setor de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 740/2020 da ANATEL.As prestadoras de serviços de telecomunicações devem adotar procedimento de compartilhamento de informações sobre incidentes relevantes e outras informações relativas à segurança cibernética de forma sigilosa e não discriminatória, não sendo facultado o anonimato, incentivando-se a participação de todas as prestadoras de serviços de telecomunicações e buscando a coordenação com as demais entidades relevantes.
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Resolução 740/2020 da ANATEL — Compartilhamento de Informações
❌ ERRADO. O item afirma que "não sendo facultado o anonimato", mas o Regulamento de Segurança Cibernética Aplicada ao Setor de Telecomunicações (Resolução nº 740/2020 da ANATEL) faculta o anonimato no compartilhamento de informações sobre incidentes relevantes. Essa previsão visa incentivar a participação das prestadoras sem receio de exposição, sendo o anonimato um direito do comunicante. Portanto, a expressão "não sendo facultado" torna a afirmativa falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o sentido da regra: a resolução permite o anonimato (faculta), mas o item nega essa faculdade. Candidatos desatentos podem marcar "Certo" por concordar com a ideia geral de compartilhamento, sem perceber o erro específico no termo "não facultado". Fique atento a expressões que invertem o comando legal!