Governança Corporativa – Atribuições dos Órgãos
❌ ERRADO. A afirmação é incorreta porque a competência para fixar a orientação geral dos negócios da companhia é do conselho de administração, e não da assembleia geral, conforme prevê o art. 142, I, da Lei 6.404/1976. A fiscalização dos atos de gestão da diretoria também compete ao conselho de administração (art. 142, III), não à assembleia geral.
A banca testa o conhecimento da repartição de competências entre os órgãos da sociedade anônima. A assembleia geral é o órgão soberano, mas suas atribuições são principalmente deliberar sobre alterações estatutárias, eleger administradores, aprovar contas, etc. Já a orientação dos negócios e a fiscalização da diretoria são funções do conselho de administração.
Art. 142Lei-6404
Art. 142 — Compete ao conselho de administração:
I - fixar a orientação geral dos negócios da companhia;
O trecho acima, com destaque, demonstra que a orientação geral dos negócios não é atribuição da assembleia geral. Portanto, a assertiva está errada ao atribuir tal função à assembleia.
❌ ERRADO.