Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres - Conhecimentos Específicos
Julgue o item seguinte, a respeito de contas, devedoras ou credoras e seus saldos.Contas representativas de bens e direitos são contas devedoras, enquanto contas representativas de obrigações são contas credoras, contudo, nem toda conta do passivo é credora.
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GabaritoC — Certo
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Contas: natureza devedora e credora
Gabarito: ✅ CERTO. A afirmação está correta. Embora a regra geral seja que contas representativas de bens e direitos (ativo) são devedoras e contas representativas de obrigações (passivo exigível) são credoras, o passivo contábil abrange também o patrimônio líquido, que contém contas redutoras com natureza devedora (ex.: ações em tesouraria, capital a integralizar). Portanto, nem toda conta do passivo é credora.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos acreditam que todas as contas do passivo são credoras, mas existe exceção: contas redutoras do patrimônio líquido (como "ações em tesouraria") são devedoras. O enunciado explora essa exceção – não caia na armadilha de considerar a afirmação falsa.
Explicação detalhada
O método das partidas dobradas classifica as contas patrimoniais em:
Ativo (bens e direitos): natureza devedora – aumentam a débito e diminuem a crédito.
Passivo exigível (obrigações): natureza credora – aumentam a crédito e diminuem a débito.
Patrimônio líquido (capital, reservas, lucros/prejuízos): predominantemente credor, mas com exceções.
A expressão "conta do passivo" no contexto do balanço patrimonial refere-se ao lado direito do balanço, que inclui tanto o passivo exigível quanto o patrimônio líquido. Nesse conjunto, a maioria das contas é credora, porém existem contas redutoras do PL (com saldo devedor) que quebram a regra. Exemplos:
Ações em tesouraria: representa recompra de ações próprias, com saldo devedor.
Capital a integralizar (subscrito e não realizado): também com saldo devedor.
Assim, a afirmação está perfeitamente alinhada com a doutrina contábil.
Natureza das contas
1Ativo (bens e direitos)
Devedora
2Passivo exigível (obrigações)
Credora
3Patrimônio líquido
Predominantemente credor
Exceções (redutoras)
Ações em tesouraria
Capital a integralizar
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PEGA ESSA DICA!
Para saber se uma conta é devedora ou credora, lembre-se do quadro-resumo: ATIVO (devedora), PASSIVO EXIGÍVEL (credora), PL (credora, mas com exceções como contas redutoras). Na dúvida, consulte o plano de contas da entidade.