Poder Legislativo – Fiscalização e Autorizações
Gabarito: ERRADO (E). O item está incorreto porque, conforme o art. 83 da Constituição Federal, a licença para ausência do Vice-Presidente da República deve ser concedida pelo Congresso Nacional, e não exclusivamente pelo Senado Federal. Além disso, a exceção mencionada (“salvo se o período do afastamento for inferior a quinze dias”) inverte a lógica do dispositivo: a regra é que não há necessidade de licença para ausências inferiores a quinze dias; a licença é exigida apenas para períodos superiores.
Art. 83CF/88
Art. 83 — “O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.”
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo. O erro é duplo: (1) o órgão competente é o Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal em sessão conjunta), e não o Senado isoladamente; (2) a liberação para afastamento inferior a quinze dias é automática (independe de licença), logo a “exceção” apresentada no item corresponde, na verdade, à regra geral.
MNEMÔNICOSUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
❌ ERRADO.