Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
ce167471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres - conhecimentos básicos para todos os cargos
Com relação à fiscalização contábil e financeira, ao Poder Executivo e aos princípios gerais da atividade econômica, julgue o item que se segue.Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, dispositivo de Constituição estadual que conceda o desconto de meia passagem aos estudantes usuários de transporte coletivo intermunicipal é inconstitucional, por afronta ao princípio da livre iniciativa.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Meia passagem para estudantes e livre iniciativa
Gabarito: E (Errado). A afirmação está incorreta. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.950, consolidou o entendimento de que a concessão de desconto de meia passagem a estudantes usuários de transporte coletivo intermunicipal não viola o princípio da livre iniciativa. A livre iniciativa não é absoluta, devendo ser ponderada com outros valores constitucionais, como o direito à educação, à cultura e ao lazer, que são meios de complementar a formação dos estudantes (arts. 205, 208, 215, 217 da CF). Assim, o dispositivo de Constituição estadual que institui a meia passagem é constitucional.
A banca explora a confusão entre o entendimento jurisprudencial real e o que se apresenta como consolidado. Muitos candidatos acreditam que qualquer restrição tarifária a empresas de transporte ofende a livre iniciativa, mas o STF já decidiu que, tratando-se de serviço público concedido, o Estado pode impor condições como a meia passagem, desde que haja previsão de recursos e observância do interesse público (ADI 1.950, rel. min. Eros Grau).
❌ ERRADO. O item é falso, pois a jurisprudência do STF reconhece a constitucionalidade da meia passagem estudantil no transporte intermunicipal.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)