Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Partidos Políticos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalPartidos Políticos
Código
ce167473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres - conhecimentos básicos para todos os cargos
A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, dos partidos políticos e da organização do Estado, julgue o item a seguir de acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF).A CF assegura aos partidos políticos autonomia para sua organização interna, inclusive para adotar os critérios próprios de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada, contudo, a celebração de coligações nas eleições proporcionais.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Partidos Políticos – Autonomia e Coligações

CERTO. A afirmação está em perfeita consonância com o art. 17, §1º da Constituição Federal de 1988. O dispositivo assegura aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre suas coligações nas eleições majoritárias, vedando expressamente a celebração de coligações nas eleições proporcionais.

Constituição Federal, art. 17, §1º:

É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

A redação do item repete exatamente a parte final do §1º, confirmando que a autonomia partidária inclui a escolha dos critérios de coligações majoritárias, enquanto nas proporcionais a vedação é absoluta. Não há qualquer exceção ou nuance que torne a afirmação incorreta.

Coligações partidárias (art. 17, §1º)
  • 1Eleições majoritárias
    • Autonomia para critérios próprios
  • 2Eleições proporcionais
    • Vedada a celebração
LEVEL · soulevel.com.br

Gabarito: ✅ CERTO (C)

Link permanente: /questoes/ce167473