Questão de Direito Constitucional — Partidos Políticos — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Partidos Políticos
Código
ce167473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres - conhecimentos básicos para todos os cargos
A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, dos partidos políticos e da organização do Estado, julgue o item a seguir de acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF).A CF assegura aos partidos políticos autonomia para sua organização interna, inclusive para adotar os critérios próprios de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada, contudo, a celebração de coligações nas eleições proporcionais.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Certo
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Partidos Políticos – Autonomia e Coligações
✅ CERTO. A afirmação está em perfeita consonância com o art. 17, §1º da Constituição Federal de 1988. O dispositivo assegura aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre suas coligações nas eleições majoritárias, vedando expressamente a celebração de coligações nas eleições proporcionais.
Constituição Federal, art. 17, §1º:
É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
A redação do item repete exatamente a parte final do §1º, confirmando que a autonomia partidária inclui a escolha dos critérios de coligações majoritárias, enquanto nas proporcionais a vedação é absoluta. Não há qualquer exceção ou nuance que torne a afirmação incorreta.