Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce167474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres - conhecimentos básicos para todos os cargos
A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, dos partidos políticos e da organização do Estado, julgue o item a seguir de acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF).Alguns direitos e garantias fundamentais, como a liberdade de locomoção e o direito de petição, são exclusivos das pessoas naturais.
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Direitos e Garantias Fundamentais – Titularidade
Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta porque direitos como a liberdade de locomoção e o direito de petição não são exclusivos das pessoas naturais; as pessoas jurídicas também podem ser titulares de vários direitos fundamentais, como o direito de propriedade, o direito de petição e, em certa medida, a liberdade de locomoção (ex.: circulação de veículos). A Constituição Federal, em seu art. 5º, caput, assegura os direitos a "todos", expressão que abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
O equívoco da assertiva reside no termo "exclusivos": enquanto alguns direitos são inerentes à pessoa natural (ex.: direito à vida, à integridade física), outros podem ser exercidos por entes coletivos. O direito de petição, por exemplo, está previsto no art. 5º, XXXIV, da CF, que garante a "qualquer pessoa" – inclusive pessoas jurídicas – o direito de petição aos Poderes Públicos. A liberdade de locomoção (art. 5º, XV) tem como titular primário a pessoa natural, mas pessoas jurídicas podem sofrer restrições ilegítimas à sua circulação, sendo reconhecida a proteção.
Direito Fundamental
Titularidade (Pessoa Natural)
Titularidade (Pessoa Jurídica)
Fundamento na CF/88
Liberdade de locomoção
Sim (art. 5º, XV)
Sim, em certa medida (ex.: circulação de veículos)
Art. 5º, caput e XV
Direito de petição
Sim (art. 5º, XXXIV)
Sim (art. 5º, XXXIV – "qualquer pessoa")
Art. 5º, XXXIV
Direito de propriedade
Sim
Sim
Art. 5º, XXII
Direito à vida
Sim
Não (incompatível com a natureza jurídica)
Art. 5º, caput
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a pensar que todo direito fundamental é personalíssimo. Na verdade, a titularidade dos direitos fundamentais é ampla: pessoas jurídicas têm capacidade para ser titulares de direitos como propriedade, petição, livre iniciativa, entre outros. O que distingue é a compatibilidade do direito com a natureza da pessoa jurídica.